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Para Pessoas Físicas e Jurídicas

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Transferência de Sede

  1. Uma (01) via de requerimento ao "Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau - SC", solicitando o registro da Alteração Contratual de Transferência de Sede. O requerimento é válido por 30 dias. Deve constar no requerimento: denominação, sede anterior (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), CNPJ, dados do registro da sociedade em Pessoas Jurídicas no Cartório da cidade de origem (n.º do termo, folhas e n.º do livro) e a qualificação completa do sócio-administrador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).
  2. Fotocópia do RG (ou CNH) dos sócios.
  3. Consulta Online do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) do advogado que assinou o contato.
  4. Fotocópia da carteira de identidade profissional e certidão de regularidade profissional atualizada dos sócios.
  5. Certidão de inscrição e situação cadastral da sociedade perante a Receita Federal.
  6. Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da sociedade perante a Receita Federal.
  7. Duas (02) vias originais da Alteração Contratual de Transferência de Sede, rubricadas e assinadas pelos sócios e advogado. As assinaturas deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos que ocupam. O contrato deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da sociedade, endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) e CNPJ. O contrato deverá ter sido registrado previamente no Cartório da cidade de origem.
  8. Certidão em relatório expedida pelo Cartório da cidade de origem, relatando os atos que estão registrados e arquivados naquela Serventia. 
  9. Fotocópia da última Alteração Contratual registrada no Cartório da cidade de origem, ou seja, o contrato anterior registrado antes da Alteração Contratual que transfere a sede.

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS:

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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