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Transcrição de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito no Livro \'E\'
Os assentos de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros em país estrangeiro, serão considerados autênticos nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou, quando por estes tomados nos termos do regulamento consular.
Esses assentos serão trasladados no Livro “E” do 1 º Ofício do domicilio ou no 1º Oficio do Distrito Federal em falta de domicilio conhecido quando tiverem que produzir efeito no país.
Esses assentos são requeridos diretamente ao oficial do Registro Civil competente, independentemente de intervenção judicial.