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Notificações Extrajudiciais

O QUE É NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?

É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa. 

Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. 

A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.

O escrevente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.

PARA QUE SERVE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?

A notificação extrajudicial pode ser usada em inúmeros os casos. A título de exemplo listamos algumas das situações em que ela, rápida e eficazmente, pode servir como gatilho inicial de:  responsabilizar, provar, provocar provas, desmascarar engodos, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, alegar para depois provar, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, Através dela, colhendo a prova da entrega oficialmente, as partes podem: exigir, contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, pois as diligências são feitas pelo próprio oficial ou por seus prepostos, os quais, como já dito antes, são detentores de fé pública. 

Enfim, são incontáveis as conseqüências ou efeitos das notificações como fatores de prova.

Casos mais comuns de notificação:

a) Comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência, no caso de alienação de imóveis; 

b) Constituição em mora do devedor insolvente nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária; 

c) Entrega das duplicatas de prestação de serviços, a fim de instruir protesto; 

d) Pedido de retomada de imóvel, ao final do prazo de locação, ou no caso de prazo indeterminado; 

e) Constituição em mora de devedor insolvente, no caso de compra e venda de imóvel em prestações;

f) Comunicação de revogação de poderes outorgados em procuração, após o cancelamento da respectiva procuração. 

Enfim, são infinitas as utilidades das Notificações Extrajudiciais, já que se constituem em ferramenta de trabalho do advogado, seja como documentação de suas provas iniciais e tentativas de conciliação ou como canal para a solução por vias amigáveis.

REQUISITOS PARA REMESSA DE NOTIFICAÇÃO

Para envio notificação extrajudicial, o documento deverá conter: 

A qualificação completa do notificante e notificado. 

  • Se for pessoa jurídica
    Denominação social
    CNPJ
    Sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP);
  • Se for pessoa física
    Nome completo
    Nacionalidade
    Estado civil
    Profissão
    RG
    CPF
    Endereço (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP).

Ainda: 

As páginas deverão estar rubricadas pelo notificante.

Assinatura do notificante ao final da notificação.

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