Para Pessoas Físicas e Jurídicas
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Criação de Filial
- Uma (01) via de requerimento ao "Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau - SC", solicitando o registro da Ata de Criação de Filial. O requerimento é válido por 30 dias. Deve constar no requerimento: denominação, sede da matriz (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), CNPJ, dados do registro da matriz em Pessoas Jurídicas (n.º do termo, folhas e n.º do livro) e a qualificação completa do presidente (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).
- Fotocópia do RG (ou CNH) do presidente, secretário e tesoureiro.
- Consulta Online do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) do advogado que assinou a ata.
- Certidão de inscrição e situação cadastral da entidade perante a Receita Federal.
- Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal.
- Fotocópia do edital de convocação, contendo a denominação da entidade, local, data, horário da realização da assembleia e a ordem do dia. Se o edital de convocação foi publicado em jornal, anexar fotocópia da página inteira do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar cópia. Se foi enviado por e-mail, anexar fotocópia do edital enviado aos sócios. Se o edital publicado em grupo de mensagens ou redes sociais apresentar cópia da publicação. O prazo e modo de convocação utilizados deverão estar previstos no estatuto social.
- Fotocópia da lista de presenças do dia da assembleia, contendo a denominação da entidade, local, data e horário da realização da assembleia, bem como nomes completos dos sócios e respectivas assinaturas.
- Duas (02) vias originais da Ata de Criação de Filial, rubricadas e assinadas pelo presidente, secretário, tesoureiro e advogado. As assinaturas deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos que ocupam. A ata deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da entidade, sigla (se houver), endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) . A ata deverá ter sido registrada previamente no Cartório onde está registrada a matriz.
- Certidão em relatório expedida pelo Cartório onde está registrada a matriz, relatando os atos que estão registrados e arquivados naquela Serventia.
- Fotocópia do último estatuto social registrado no Cartório onde está registrada a matriz.
- Fotocópia da última ata de eleição e posse registrada no Cartório onde está registrada a matriz.
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:
- Será isenta do pagamento de emolumentos a entidade que apresentar certidão de utilidade pública estadual expedida pela ALESC nos últimos 03 anos (Circular CGJ nº 77/2023).
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.
PRAZOS:
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.