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Para Pessoas Físicas e Jurídicas

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Criação de Filial

  1. Uma (01) via de requerimento ao "Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau - SC", solicitando o registro da Ata de Criação de Filial. O requerimento é válido por 30 dias. Deve constar no requerimento: denominação, sede da matriz (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), CNPJ, dados do registro da matriz em Pessoas Jurídicas (n.º do termo, folhas e n.º do livro) e a qualificação completa do presidente (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).
  2. Fotocópia do RG (ou CNH) do presidente, secretário e tesoureiro.
  3. Consulta Online do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) do advogado que assinou a ata.
  4. Certidão de inscrição e situação cadastral da entidade perante a Receita Federal.
  5. Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal.
  6. Fotocópia do edital de convocação, contendo a denominação da entidade, local, data, horário da realização da assembleia e a ordem do dia. Se o edital de convocação foi publicado em jornal, anexar fotocópia da página inteira do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar cópia. Se foi enviado por e-mail, anexar fotocópia do edital enviado aos sócios. Se o edital publicado em grupo de mensagens ou redes sociais apresentar cópia da publicação. O prazo e modo de convocação utilizados deverão estar previstos no estatuto social.  
  7. Fotocópia da lista de presenças do dia da assembleia, contendo a denominação da entidade, local, data e horário da realização da assembleia, bem como nomes completos dos sócios e respectivas assinaturas.
  8. Duas (02) vias originais da Ata de Criação de Filial, rubricadas e assinadas pelo presidente, secretário, tesoureiro e advogado. As assinaturas deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos que ocupam. A ata deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da entidade, sigla (se houver), endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) . A ata deverá ter sido registrada previamente no Cartório onde está registrada a matriz.
  9. Certidão em relatório expedida pelo Cartório onde está registrada a matriz, relatando os atos que estão registrados e arquivados naquela Serventia. 
  10. Fotocópia do último estatuto social registrado no Cartório onde está registrada a matriz.
  11. Fotocópia da última ata de eleição e posse registrada no Cartório onde está registrada a matriz.

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • Será isenta do pagamento de emolumentos a entidade que apresentar certidão de utilidade pública estadual expedida pela ALESC nos últimos 03 anos (Circular CGJ nº 77/2023).
  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS:

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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