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Para Pessoas Físicas e Jurídicas

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Conversão de Sociedade Empresária para Sociedade Simples

  1. Um (01) requerimento ao "Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau–SC", solicitando o registro da alteração contratual de conversão de sociedade empresária em sociedade simples, assinado pelo sócio-administrador. O requerimento é válido por 30 dias. Deve constar no requerimento: denominação, sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), CNPJ, qualificação completa do sócio-administrador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).
  2. Fotocópia do RG (ou CNH) dos sócios.
  3. Certidão de regularidade profissional atualizada e fotocópia da carteira de identidade profissional, se a sociedade envolver atividade privativa de profissionais habilitados pelos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
  4. Consulta Online do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) do advogado que assinou o contrato.
  5. Comprovante de inscrição e situação cadastral da sociedade perante a Receita Federal.
  6. Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal.
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial, certificando a conversão da sociedade empresária para sociedade simples.
  8. Duas (02) vias originais da Alteração Contratual de conversão de sociedade empresária para sociedade simples, rubricadas e assinadas pelos sócios e advogado. Registrar o contrato previamente na Junta Comercial.
  9. Fotocópia do último contrato registrado na Junta Comercial (contrato anterior a conversão de sociedade empresária em sociedade simples). 


ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO

  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso. A responsabilidade pela redação do documento que será registrado é do advogado.

PRAZOS

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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