Para Pessoas Físicas e Jurídicas
Nossos Serviços
Clique em cada serviço para obter mais informações. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas através de nossos canais de atendimento.
Ata de Assembleia (associações, organizações religiosas e sindicatos)
- Uma (01) via do requerimento. O requerimento é válido por 30 dias.
- Fotocópia do RG (ou CNH) do presidente, secretário e tesoureiro. Nas Atas de Eleição e/ou Posse, apresentar também fotocópia do RG (ou CNH) do presidente que se desligou do cargo.
- Certidão de inscrição e situação cadastral da entidade perante a Receita Federal.
- Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal.
- Fotocópia do edital de convocação, contendo: denominação da entidade, local, data, horário da realização da assembleia e a ordem do dia. Se o edital de convocação foi publicado em jornal, anexar fotocópia da página inteira do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar cópia. Se foi enviado por e-mail, anexar fotocópia do edital enviado aos sócios. Se o edital publicado em grupo de mensagens ou redes sociais apresentar cópia da publicação. O prazo e modo de convocação utilizados deverão estar previstos no estatuto social.
- Fotocópia da lista de presenças do dia da assembleia, contendo: denominação da entidade, local, data e horário da realização da assembleia, bem como nomes completos dos sócios e respectivas assinaturas.
- Duas (02) vias originais da Ata de Assembleia, rubricadas e assinadas pelo presidente, secretário e tesoureiro. As assinaturas deverão ser identificadas com nomes completos e cargos que ocupam. A ata deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da entidade, sigla (se houver), endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) e CNPJ. Nas Atas de Eleição e/ou Posse, deverá constar o período do mandato da diretoria e qualificação completa da diretoria eleita, ou seja, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP).
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:
- Se houver renúncia de cargo, apresentar carta de renúncia, informando: nome e qualificação completa do renunciante, cargo renunciado e a data da renúncia. A carta deverá ter firma reconhecida ou assinatura por certificado digital, ou ainda, por assinatura eletrônica gov.br.
- Se houver alteração estatutária, a ata deverá conter visto de advogado e será necessário apresentar fotocópia da OAB.
- Conferir se a denominação social, CNPJ da entidade e nomes, CPFs e endereços residenciais do eleitos na ata estão escritos corretos.
- Será isenta do pagamento de emolumentos a entidade que apresentar certidão de utilidade pública estadual expedida pela ALESC nos últimos 03 anos (Circular CGJ nº 77/2023).
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.
PRAZOS:
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.